Repercussões da direita sobre a lei de misoginia: quais ideologias estão em embate?
- rafaelabatista9
- 30 de mar.
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Carolina Gomes Sant’ana
O Brasil vive uma epidemia de feminicídios. Somente em 2025, foram registrados 1.568 (Souza, 2026) casos, o maior número da última década. Quatro mulheres são mortas todos os dias, apenas por serem mulheres. A situação alarmante é produto do aumento de comunidades na internet, chamadas “red pill”, que são construídas a partir da disseminação de ideologias machistas de ódio à mulher, e de incentivo à violência física, verbal, sexual e psicológica contra a mulher e sua subjugação. O movimento, de extrema direita, vem crescendo na internet, junto com o movimento incel, ambos defendem a superioridade biológica do “macho-alfa”, e a inferioridade biológica da “fêmea-beta”, que existe para cumprir seu suposto papel de servitude silenciosa ao homem e à família. Esses grupos constroem essas valorações como se fossem fatores naturais e inatos, porém, não são embasados por dados científicos, muito pelo contrário, são construções socialmente construídas por um grupo organizado de pessoas. Todavia, o movimento red pill é produto de centenas de anos de um patriarcado hegemônico, estrutural e sistemático, que visava colocar a mulher em posição de inferioridade, para que, consequentemente, o homem seja superior, para que ele tenha a mulher cumprindo todas as funções de cuidado do marido, dos filhos e do lar, sem nenhuma forma de remuneração.
Na busca de tentar diminuir a circulação dos discursos de ódio e incitação à violência do movimento red pill na internet, e tentar fazer com que menos pessoas sejam “convertidas” para essa prática que leva à discriminação e à violência contra a mulher, o Senado brasileiro aprovou, em 24 de fevereiro de 2026, a PL896/ 2023, que inclui a misoginia entre crimes de preconceito, como o racismo. De acordo com o site do Senado (2026):
O texto aprovado define a misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência.
A legislação atual equipara a misoginia à injúria e à difamação – com pena que pode ir de dois meses a um ano de reclusão, de acordo com o Código Penal (arts. 139 a 141).[...] A relatora apontou que países como França, Argentina e Reino Unido já têm leis de combate à misoginia. [...]
— O projeto é para proteger a família e a dignidade e a liberdade das mulheres. A aprovação do projeto responde a uma realidade urgente. O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias — afirmou Soraya.
Essa aprovação é uma conquista na luta por uma sociedade mais justa e igualitária, mesmo sendo ainda um pequeno passo de uma batalha maior. Isso porque apenas alterar o sistema, sem combater a propagação desses valores patriarcais na sociedade não é suficiente, já que são membros dessa sociedade que aplicam essas leis. Simultaneamente, homens e membros da extrema direita contestam a lei, julgam-a como absurda e moralmente errada e desequilibrada, como é o caso do Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que postou em suas redes sociais “Falar mal de uma mulher será mais grave do que ela tomar um tapa na cara. A Câmara tem o dever de derrubar essa loucura” e “Inacreditável é a palavra… Amanhã começa o trabalho para derrubar essa aberração que foi aprovada hoje no Senado”, nos dias 26 de março e 24 de março respectivamente (Poder 360, 2026).
De acordo com Bakhtin, o sujeito ocupa lugar único na existência (Bakhtin, 2011), sendo constituído de valorações e ideologias, e cada ato seu é uma tomada de posicionamento, é assumir um posicionamento ideológico socialmente construído. Aqui vemos como Nikolas, em seus enunciados, em seus atos, atua na manutenção de uma hegemonia de desigualdade, que trata a mulher como inferior e indigna de direitos, independência ou justiça. Mas porque esse posicionamento?
Saffioti (1987, p.15) afirma: “O poder está concentrado em mãos masculinas há milênios. E os homens temem perder privilégios que asseguram sua supremacia sobre as mulheres.” A construção de inferioridade da mulher, dentro do patriarcado, é condição necessária para a construção de superioridade do homem, isso porque a inferioridade e a superioridade só podem existir por sua oposição uma à outra, ou seja, para que o homem seja superior, a mulher deve ser colocada como inferior. Dessa forma, quando mulheres obtêm direitos e mais igualdade na justiça, muitos interpretam como a perda de direitos dos homens, já que, com a mulher saindo da posição de inferioridade, o homem, automaticamente, sai também da de superioridade. Essa mudança de status, todavia, não resulta em homens perdendo direitos, apenas sendo igualados pelas mulheres. Entretanto, esses sujeitos recusam-se a perder a posição de superioridade, recusam-se a perder o domínio, mesmo que violento, das mulheres.
Porém, Bakhtin (2011) afirma que o sujeito não tem álibi da existência, é responsável por todas as suas ações, e tem a responsabilidade moral e ética de atuar de forma justa, em busca de uma sociedade melhor e mais igualitária. Mesmo assim, há aqueles que se recusam a lutar pelo bem coletivo, pela igualdade para todos, por não querer deixar sua posição de superioridade de lado, tendo como motivador um individualismo extremo, que descarta os sujeitos vistos como menos importantes ou menos humanos.
Referências:
BAKHTIN, M. Estética da Criação Verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2011.
FRIOLI, Giovana.Nikolas Ferreira publicou texto que não consta no projeto de lei que criminaliza a misoginia. Estadão, 2026. Disponível em: https://www.estadao.com.br/estadao-verifica/nikolas-ferreira-trecho-projeto-de-lei-criminaliza -misoginia-enganoso/ Acesso em 29 mar. 2026.
Nikolas chama projeto de lei sobre misoginia de “loucura”. Poder 360, 2026. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-congresso/nikolas-chama-projeto-de-lei-sobre-misoginia -de-loucura/ Acesso em 29 mar. 2026.
SAFFIOTI, H. I. B. O poder do macho. São Paulo: Moderna, 1987.
Senado aprova criminalização da misoginia. Senado Federal, 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria/noticias/senado-aprova-criminalizaca o-da-misoginia Acesso em 29 mar. 2026.
SOUZA, Felipe. Brasil tem maior número de feminicídios dos últimos 10 anos, diz pesquisa. CNN Brasil, 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/brasil-tem-maior-numero-de-feminicidios-dos-u ltimos-10-anos-diz-pesquisa/ Acesso em 29 mar. 2026.




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