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Estatuto do Grupo de Estudos Discursivos - GED

CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO, SEDE E FORO

 

Art. 1º. – O GED - Grupo de Estudos Discursivos, fundado em 10 de julho de 2008, é uma sociedade civil sem fins lucrativos e sem caráter político-partidário, com duração por tempo indeterminado. Para efeitos administrativos, sua sede está situada no município de Assis; e, para efeitos legais, o seu foro se encontra no Município e no foro de Assis, Estado de São Paulo, à rua Dom Antonio, número 2100, Parque Universitário, CEP 19806-900.

 

 

Art. 2º. – A Associação tem por finalidade congregar professores, pesquisadores e estudiosos de perspectivas discursivas, integrados a instituições de ensino e pesquisa, bem como outros profissionais, conforme as condições estabelecidas neste Estatuto, com o objetivo de promover e desenvolver estudos teórico-analíticos. Para atingir seus fins, o GED promove reuniões científicas, cursos e publicações, tanto em Assis quanto em cidades, estados e países diferentes, em parceria com outros Grupos, em locais determinados pela Diretoria.

 

 

Art. 3º. – No desenvolvimento de suas atividades, o GED não faz qualquer discriminação de etnia, cor, gênero, religião ou nível acadêmico e busca intercâmbio com outras sociedades científicas, locais, regionais, nacionais ou estrangeiras.

 

 

Art. 4º. – O GED tem um Regimento Interno que disciplina o seu funcionamento.

 

 

Art. 5º. – A fim de cumprir suas finalidades, o grupo pode organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelo Regimento Interno.

 

 

 

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

 

 

 

Art. 6º. – As finalidades e objetivos do GED são:

 

a) incentivar o estudo, o ensino e a pesquisa discursiva na área de Linguística, Letras e Artes;

 

b) promover a promoção, a divulgação e o intercâmbio de trabalhos científicos produzidos, realizados por estudiosos integrados, seja no Brasil seja no exterior;

 

c) promover o intercâmbio entre seus associados e pesquisadores filiados a outras sociedades científicas, nacionais e/ou estrangeiras;

 

d) promover cursos e reuniões periódicas, que estimulem reflexões na área.

 

 

 

CAPÍTULO III – DOS SÓCIOS

 

 

 

Art. 7º. – A Associação ao GED é constituída por número ilimitado de sócios, admitidos mediante avaliação realizada pela Diretoria e efetivada por meio do pagamento da primeira anuidade, cujo valor é estipulado pelo inciso II do artigo 10º deste Estatuto. As propostas para associação são instruídas por documento comprobatório acerca do nível do associado.

 

 

Art. 8º. – As categorias de associação são as seguintes:

 

I – efetivos: os que se dedicam à pesquisa ou exercem o ensino em nível universitário;

 

II – colaboradores: interessados que não preenchem as condições para se tornarem associados efetivos nem para optar pela categoria de estudantes;

 

III – estudantes: alunos universitários de cursos de graduação ou de pós-graduação.

 

 

Art. 9º. – Os direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais são:

 

I – votar e ser votado para os cargos eletivos para reuniões específicas;

 

II – tomar parte nas assembleias gerais.

 

 

Art. 10º. – Os deveres dos associados são:

 

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

 

II – contribuir, anualmente, com quantia de 10 a 15% do salário-mínimo vigente na Capital do Estado de São Paulo, determinada pela Diretoria, para manutenção da associação e realização de suas finalidades.

 

III – acatar as determinações da Diretoria.

 

Parágrafo primeiro – Havendo justa causa, pode haver desligamento do Grupo por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão cabe recurso à Assembleia Geral.

 

Parágrafo segundo – A assinatura anual de publicações e reuniões científicas patrocinadas pelo GED pode ser vinculada à contribuição dos associados.

 

 

Art. 11º. – Os sócios não respondem pelas obrigações e encargos sociais do Grupo.

 

 

 

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO

 

 

 

Art. 12º. – A Associação é administrada por:

 

I – Assembleia Geral; e

 

II – Diretoria Art.

 

 

Art. 13º. – A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, constitui-se dos sócios de todas as categorias, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

 

Art. 14º. – A Assembleia Geral ocorre, ordinariamente, uma vez por ano, para:

 

I – serem apresentados os relatórios administrativo e financeiro do GED;

 

II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Tesoureiro;

 

III – realizar as eleições para composição da nova administração, quando for o caso;

 

IV – discutir e aprovar as atividades anuais do Grupo, planejadas pela Diretoria.

 

 

Art. 15º. – A Assembleia Geral realiza-se, extraordinariamente, quando convocada:

 

I – pelo Presidente;

 

II – por 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos quites com as obrigações sociais.

 

 

Art. 16º. – A convocação da Assembleia Geral é feita por carta-circular ou outros meios eletrônicos (e-mail, por exemplo). Quando ordinária, a antecedência mínima de convocação é de 48 (quarenta e oito) horas ou 2 (dois) dias. A extraordinária pode ser realizada mediante convocação de 24 (vinte e quatro) horas ou 1 (um) dia.

 

Parágrafo único – Qualquer Assembleia instala-se em primeira convocação com a maioria simples dos sócios e, em segunda convocação, após uma hora, com qualquer número.

 

 

Art. 17º. – A Diretoria é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro. Parágrafo primeiro – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos e a mesma chapa poderá se candidatar e ser reconduzida quantas vezes os sócios acharem necessário e eficiente, sempre eleita em Assembleia Geral.

 

 

Art. 18º. – A Diretoria reúne-se sempre que necessário para dar andamento às atividades do Grupo.

 

 

Art. 19º. – As atividades dos Diretores e dos sócios são gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

 

 

Art. 20º. – O GED não distribui lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

 

Art. 21º. – O GED se mantém por meio de contribuições dos sócios e de outras atividades por ele realizadas. As rendas, recursos e eventual resultado operacional são aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais do Grupo.

 

 

 

CAPÍTULO V – DA COMPETÊNCIA

 

 

 

Art. 22º. – Compete à Assembleia Geral:

 

I – eleger e apoiar a Diretoria;

 

II – eleger ou destituir administradores;

 

III – apreciar recursos contra decisões da Diretoria;

 

IV – decidir sobre reformas do Estatuto;

 

V – decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

 

VI – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32;

 

VII – aprovar as contas;

 

VIII – aprovar o Regimento Interno;

 

IX – aprovar nomeação de Secretário ad hoc realizada pelo Presidente, quando necessário.

 

 

Art. 23º. – Compete à Diretoria:

 

I – elaborar e executar programas anuais de atividades do Grupo;

 

II – elaborar e apresentar projetos e orçamentos, bem como relatório anual das atividades do GED à Assembleia Geral;

 

III – entrosar-se com instituições públicas e privadas para intercâmbio e mútua colaboração em atividades de interesse comum;

 

IV – contratar e demitir funcionários;

 

V – convocar as Assembleias.

 

 

Art. 24º. – Compete ao Presidente:

 

I – representar o GED ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear e constituir procuradores, aos quais outorgará os poderes que se fizerem necessários;

 

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno do GED;

 

III – convocar e presidir Assembleias;

 

IV – convocar e presidir reuniões da Diretoria;

 

V – praticar os atos de natureza executiva, com o auxílio dos Secretários e do Tesoureiro;

 

VI – nomear Secretário ad hoc, se necessário;

 

VII – firmar acordos e convênios do interesse do GED;

 

VIII – assinar, juntamente com o Tesoureiro, títulos de crédito.

 

 

Art. 25º. – Compete ao Vice-Presidente:

 

I – substituir o Presidente em seus impedimentos;

 

II – auxiliar o Presidente quando solicitado; 

 

III – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

 

IV – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

 

 

Art. 26º. – Compete ao Secretário:

 

I – auxiliar nas reuniões, lavrando atas que sejam transuntos fiéis dos acontecimentos;

 

II – coordenar os serviços técnicos e administrativos do GED;

 

III – receber e dar encaminhamento aos pedidos de inscrição de sócios;

 

IV – publicar notícias das atividades da entidade;

 

V – arquivar documentos e demais pertences do GED;

 

VI – manter em dia a correspondência do Grupo;

 

VII – organizar arquivos e páginas do GED, mantendo-os atualizados.

 

 

Art. 27º. – Compete ao Tesoureiro:

 

I – preparar orçamentos necessários à boa execução de projetos;

 

II – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias do GED, junto com o Presidente;

 

III – arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração de tais rendas;

 

IV – descontar, endossar e quitar títulos de crédito do GED, junto com o Presidente;

 

V – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;

 

VI – apresentar relatório financeiro submetido à Assembleia Geral;

 

VII – conservar, sob sua responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

 

VIII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

 

IX – agir sempre de acordo com a orientação do Presidente ao abrir a conta bancária do GED, movimentá-la, por meio de cheques e de ordens de pagamento, e encerrá-la, bem como endossar, descontar e quitar títulos de crédito;

 

X – organizar os registros contábeis do GED;

 

XI – pagar as contas autorizadas pelo Presidente , referentes às atividades do Grupo.

 

 

 

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO

 

 

 

Art. 28º. – O patrimônio do GED é constituído pelos bens móveis e imóveis, bem como pelos recursos provenientes de:

 

I – contribuições anuais dos sócios;

 

II – taxas de inscrições de cursos, reuniões científicas e outras promoções;

 

III – auxílios e subvenções;

 

IV – outras fontes idôneas.

 

 

Art. 29º. – O GED possui conta corrente em um ou mais estabelecimentos bancários, a qual é movimentada conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro, sendo necessária a assinatura dos dois diretores do Grupo.

 

 

Art. 30º. – Os sócios de qualquer categoria não respondem pelas obrigações sociais e outras realizações ou compromissos do GED.

 

 

Art. 31º. – Em caso de dissolução do GED, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição dedicada à pesquisa e ao ensino, com personalidade jurídica, devidamente registrada, cujos objetivos sejam próximos dos estabelecidos neste Estatuto, a qual será indicada pelos sócios, reunidos em Assembleia Geral.

 

 

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

 

Art. 32º. – Se se tornar impossível a continuação de suas atividades, o GED será dissolvido por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

 

Parágrafo único – A Assembleia Geral Extraordinária que deliberar a dissolução do GED na forma deste artigo, elegerá o liquidante e decidirá quanto ao destino do seu patrimônio pelo voto da maioria absoluta dos associados.

 

 

Art. 33º. – O presente estatuto pode ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados. Mesmo não havendo quórum, em segunda convocação, pode deliberar com qualquer número de sócios, tendo de ser unânime a aprovação da reforma do estatuto, que entra em vigor na data de seu registro em cartório.

 

 

Art. 34º. – Os casos omissos são resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

 

 

O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 13 de maio de 2016.

 

 

Assis, 13 de maio de 2016.

 

 

Luciane de Paula

Presidente

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